As companhias aéreas nacionais e internacionais que atuam no Brasil serão obrigadas a a informar o quanto um voo costuma atrasar a partir de junho. A informação terá que estar disponível antes da compra, seja por meio dos sites das empresas, na central telefônica ou em lojas físicas, e na própria passagem.
O índice ao qual o consumidor terá acesso será o percentual de pontualidade registrado naquele voo no mês anterior. O dado estará também no site da Anac. Será a agência, aliás, que fornecerá o percentual de atrasos às empresas. Quem descumprir a regra estará sujeito a multa de até R$ 10 mil por infração cometida.
Segundo a Anac, a ideia é dar mais transparência ao consumidor na hora de escolher a companhia. Os Estados Unidos têm regra similar. No país, um a cada seis voos atrasou no ano passado.
Fonte: Folha de São Paulo